Edital de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES)
Calendário:
1- Indicação de participação pelo aluno interessado através do e-mail ccomp@ime.uerj.br: até 10 de março de 2022
2- Publicação da lista de inscritos: 11 de março de 2022
2- Divulgação da Comissão e Critérios de Avaliação: até 14 de março de 2022
3- Envio por e-mail da documentação exigida pelo candidato: até 20 de março de 2022
4- Análise da documentação pela Comissão: até 25 de março de 2022
5- Divulgação do resultado preliminar: 25 de março de 2022
6- Prazo para recursos: até 28 de março de 2022
7- Resultado Final: 31 de março de 2022
De acordo com o Edital Interno da UERJ, EDITAL No 01/2022,
5.4.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
II – Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III – Estar regularmente matriculado em curso de doutorado da UERJ, com nota igual ou superior a 04 (quatro) na avaliação quadrienal da CAPES de 2017;
IV – Não acumular a bolsa no exterior com outros benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
V – Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
VI – Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 06 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
VII – Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VIII – Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, com projeto de pesquisa aprovado durante este período, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no Sistema da CAPES (Sicapes);
IX – Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;
X – Possuir identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
XI – Instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, informações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com o bolsista;
XII – Possuir a proficiência linguística mínima, tal como exigida no Anexo II – Proficiência do Edital no 10/2022 CAPES, sendo a data limite para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência o último dia para inscrição no sistema da CAPES.